Óbito

Ato oficial que formaliza o falecimento e garante os direitos legais para fins civis e sucessórios.

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus tem atribuição para registrar os óbitos das pessoas falecidas dentro da sua circunscrição OU de residentes em sua circunscrição (Lei Federal 6.015/1973, artigos 77 e seguintes), para verificarem os limites dessa área cliquem: localização através do site da Arpen, clique para saber se pertence a nossa serventia. Nossa área compreende os seguintes hospitais: 

  • Hospital Geral de São Mateus; 
  • Hospital Iguatemi; 
  • Hospital Master Clin. 

Em virtude do convênio entre o Poder Judiciário, Prefeitura Municipal e os Cartórios de Registro Civil da Capital, os óbitos podem ser realizados mediante declaração prestadas junto às Concessionárias  e Agência Funerárias credenciadas em qualquer momento, em 24h do dia, conforme link https://prefeitura.sp.gov.br/web/spregula/w/concessionarias-e-agencias-funerarias.  

Além disso, os familiares e legitimados poderão comparecer diretamente no Cartório para realizarem a declaração do óbito durante os horários de abertura da Serventia.  

O atendimento no Registro Civil de São Mateus é feito de imediato e o registro de óbito lavrado na hora, gratuitamente. Horário de funcionamento: das 09 às 17 horas (segunda a sexta-feira), e das 09 às 12 horas (sábado). 

Para o registro de óbito deve-se observar a seguinte orientação: 

  1. Apresentar a declaração do médico em impresso oficial fornecido pelo Ministério da Saúde; 
  1. Deverá comparecer o parente mais próximo, se possível, portanto, todos os documentos que possuir da pessoa falecida, tais como, certidão de nascimento e casamento (se aplicável), bem como ter em mãos os dados do falecido (nacionalidade, naturalidade; estado civil (se casado, separado ou divorciado, os dados do casamento); endereço; número do CPF/MF, do RG, do PIS/PASEP, da inscrição no INSS, NB do INSS ou do título de eleitor; profissão, nome e idade dos filhos). Por fim, deverá se informar sobre testamento do falecido; se deixou bens; se era reservista; se era eleitor e se era beneficiário do INSS, além do Cemitério onde será sepultado.