União Estável Termo Declaratório no Registro Civil

É a declaração de convivência na qual duas pessoas confirmar que viverem de forma pública, notória e duradoura com o objetivo de constituir família.

É possível fazer um procedimento super simples e rápido com a finalidade de as partes obterem um termo declaratório de união estável ou de seu distrato. Ambos poderão depois ser registrados no Livro E. Para isso, os conviventes deverão apresentar certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), com prazo máximo de emissão de 90 (noventa) dias; documento de identificação (Cédula de identidade, RNM, CPF, entre outros).  

Em caso de Distrato ou Dissolução da União, necessária a intervenção de advogado ou defensor público. Para maiores informações, contate-nos via Whatsapp – 11-94056-5962. 

O custo é de meio procedimento de casamento e pode ser visto na tabela de custas oficial do Registro Civil, Clicando aqui. 

Documentos Necessários: 

Para realizar o procedimento, os conviventes deverão apresentar: 

  • Certidões de Estado Civil atualizadas (nascimento, casamento ou óbito) com prazo máximo de emissão de 90 (noventa) dias (exceto a de óbito). 
  • Documento de identificação (Cédula de Identidade, RNM, CPF, entre outros). 

No caso de estrangeiro a certidão de estado civil deve ser apostilada e traduzida. 

Dissolução da União Estável (Distrato): 

Em caso de Distrato ou Dissolução da União, é obrigatória a intervenção de Advogado ou Defensor Público. 

Custos: 

O custo do procedimento equivale a meio procedimento de casamento. Você pode consultar o valor exato na Tabela de Custas oficial do Registro Civil, [Clicando aqui]. 
Para maiores informações sobre o procedimento, contate-nos via Whatsapp – 11-94056-5962.