Autenticar a fotocópia de um documento é o ato pelo qual o Cartório compara o documento original com a sua cópia e certifica que ela confere com o seu documento original.
Assim, só autenticamos o documento mediante a apresentação do original!
Se o original estiver danificado ou apresentar indícios de possíveis fraudes, não será possível autenticá-lo!
- Documentos plastificados novamente (replastificados) não serão aceitos para autenticação.
- Esse procedimento impossibilita a verificação da integridade do documento original, comprometendo a segurança jurídica do ato!