Certificado Digital

O Certificado Digital Certisign é uma identificação eletrônica que funciona como uma versão digital do seu documento de identidade, emitida pela empresa Certisign, uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP Brasil.

Para que serve?

Com ele você pode:

• Assinar documentos digitalmente com validade jurídica
• Acessar sistemas do governo como e CAC, e Social, Conectividade Social, Receita Federal
• Emitir notas fiscais eletrônicas NF e ou NFS e
• Assinar contratos e documentos sem presença física
• Realizar processos empresariais de forma online

Como funciona?

O certificado usa criptografia para garantir:

• Autenticidade
• Integridade

Tipos mais comuns da Certisign

• e CPF Pessoa física
• e CNPJ Pessoa jurídica
• NF e
• Certificado em nuvem uso via celular
• Certificado A1 arquivo no computador
• Certificado A3 token ou cartão com leitora

Para adquirir o seu certificado acesse: https://www.acbr.com.br


VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

A validação é obrigatória. Consiste na apresentação da documentação exigida pela ICP Brasil e coleta de dados biométricos.
Todos os documentos devem estar legíveis, originais, sem rasuras e dentro da validade.


DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

Documentos obrigatórios

  1. Documento de identificação original, podendo ser:
    • RG
    • CNH ou CNH Digital
    • Passaporte
    • RNE ou CRNM
    • Documentos profissionais com fé pública OAB, CRC, CRM etc
  2. CPF
    • Pode constar em qualquer documento oficial
    • Será verificado na base da Receita Federal

Documentos opcionais quando informados na compra

• PIS
• PASEP
• Título de Eleitor

Representação de Pessoa Física

Aceita somente para:
• Menores de 16 a 17 anos presença do menor e do responsável legal
• Interditados decisão judicial de interdição e nomeação

Procurações não são aceitas.

Empregador Pessoa Física

Além dos documentos pessoais:
• Comprovante CAEPF ou CEI emitido no dia da validação


DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA

Cada tipo de pessoa jurídica possui exigências específicas. Sempre apresentar também a documentação do representante legal.

Associações Privadas

  1. Cartão CNPJ do dia
  2. Estatuto registrado no RCPJ
  3. Ata de Nomeação registrada
  4. Documentos do representante

Associações Públicas

  1. CNPJ do dia
  2. Ato de Ratificação publicado
  3. Termo de Nomeação se não constar no ato
  4. Documentos do representante

Autarquias

  1. CNPJ do dia
  2. Decreto Lei de constituição publicado
  3. Ato de Nomeação publicado
  4. Documentos do representante

Câmaras Municipais

  1. CNPJ do dia
  2. Regimento Interno publicado
  3. Lei Orgânica publicada
  4. Termo de Posse publicado
  5. Documentos do representante

Cartórios e Tabelionatos

  1. CNPJ do dia
  2. Portaria de Nomeação ou Certidão de Termo
  3. Documentos do representante

Clubes Sociais

  1. CNPJ do dia
  2. Estatuto na Junta Comercial
  3. Ata de Nomeação na Junta
  4. Documentos do representante

CONDOMÍNIOS

Constituídos antes de 11 01 2003

  1. CNPJ do dia
  2. Documento de constituição Livro 2, Escrituras etc
  3. Ata de Nomeação registrada + lista de presença com firma reconhecida
  4. Documentos do representante

Constituídos após 11 01 2003

  1. CNPJ do dia
  2. Convenção Livro 3 registrada no RI
  3. Ata de Nomeação registrada
  4. Documentos do representante

CONSÓRCIOS

  1. CNPJ do dia
  2. Autorização do Banco Central
  3. Contrato Social e alterações
  4. Ata de Nomeação registrada
  5. Documentos do representante

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ME ou EPP

  1. CNPJ do dia
  2. Requerimento de Empresário ou Contrato Social ou Certidão Simplificada
  3. Documentos do representante

FUNDAÇÕES PRIVADAS

  1. CNPJ do dia
  2. Estatuto registrado
  3. Ata de Nomeação registrada
  4. Documentos do representante

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

  1. CNPJ do dia
  2. Estatuto registrado
  3. Ata de Nomeação ou Ato de Posse publicado
  4. Documentos do representante

MEI

  1. CNPJ do dia
  2. CCMEI emitido no dia
  3. Documentos do representante

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

  1. CNPJ do dia
  2. Estatuto registrado
  3. Ata de Nomeação registrada
  4. Para igrejas católicas: Decreto ou Declaração do Bispo e Ato de designação do Pároco
  5. Documentos do representante

ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL

  1. CNPJ do dia
  2. Documento de constituição publicado
  3. Ato de Nomeação publicado
  4. Documentos do representante

Municípios sem imprensa oficial devem apresentar Certidão de publicação emitida.


PREFEITURAS

  1. CNPJ do dia
  2. Lei Orgânica publicada
  3. Termo de Posse publicado
  4. Documentos do representante

PRODUTOR RURAL PJ

  1. CNPJ do dia
  2. Cadastro Centralizado de Contribuintes do dia
  3. Documentos do representante

PRODUTOR RURAL PF

  1. e CPF adquirido
  2. Comprovante CEI emitido no dia

SINDICATOS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES

  1. CNPJ do dia
  2. Estatuto registrado no RCPJ
  3. Ata de Nomeação registrada
  4. Documentos do representante

SOCIEDADE LIMITADA

  1. CNPJ do dia
  2. Contrato Social registrado versão consolidada ou alterações
  3. Documentos do representante

SOCIEDADES ANÔNIMAS

  1. CNPJ do dia
  2. Estatuto Social registrado
  3. Ata de Nomeação registrada
  4. Documentos do representante

SOCIEDADES COOPERATIVAS

  1. CNPJ do dia
  2. Estatuto registrado
  3. Ata de Nomeação
  4. Para cooperativas de crédito: autorização do Banco Central
  5. Documentos do representante

SOCIEDADES UNIPESSOAIS

  1. CNPJ do dia
  2. Contrato Social registrado
  3. Documentos do representante

Obs: Se a empresa era LTDA antes de se tornar unipessoal, deve existir alteração formal ou Certidão Simplificada atualizada.


CONTATO

Telefone: 11 2014 7373
WhatsApp: 11 9 4056 5962